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Famílias paraibanas precisarão devolver Auxílio Emergencial recebido de forma irregular; veja quem está na lista

Famílias paraibanas precisarão devolver Auxílio Emergencial recebido de forma irregular; veja quem está na lista
Alex Sheldon / Unsplash
Resumo
Mais de 1.800 famílias da Paraíba estão sendo notificadas para devolver o Auxílio Emergencial recebido de forma irregular durante a pandemia. Segundo dados do Governo Federal, o valor total a ser restituído ultrapassa R$ 4,6 milhões e integra uma ampla operação nacional destinada a corrigir pagamentos indevidos do benefício.

Entender as regras do Auxílio Emergencial é importante para não ser pego de surpresa: a devolução de valores afeta famílias que receberam os recursos sem preencher todos os critérios exigidos. Seja por um erro cadastral, por mudanças na renda ou outros fatores, a checagem do governo federal é cada vez mais rigorosa — e isso impacta diretamente o bolso de muitos paraibanos.

Entenda por que algumas famílias terão que devolver o Auxílio Emergencial

O governo federal identificou situações em que o Auxílio Emergencial acabou caindo nas mãos de pessoas que não atendiam aos critérios estipulados. Isso inclui trabalhador com carteira assinada, quem já recebia outros benefícios previdenciários ou ainda famílias com renda acima do valor permitido. Para essas situações, as notificações começaram a ser enviadas desde março por meio de mensagens via SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo oficial.

Em todo o país, mais de 177 mil famílias estão na mesma situação. Apenas no estado da Paraíba, quase 2 mil famílias podem ter que devolver o que receberam durante o isolamento social causado pela Covid-19. O total de pagamentos indevidos, somente entre paraibanos, supera os 4,6 milhões de reais.

Como funciona a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente

O processo de devolução é feito de maneira online e segura, através do sistema Vejae, disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Para pagar, é possível escolher entre PIX, cartão de crédito ou gerar um boleto (GRU). O prazo para resolver a pendência é de até 60 dias a contar da notificação. Quem não pode quitar o débito de uma vez, pode parcelar em até 60 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50 — tudo isso sem cobrança de juros ou multas.

Segundo Érica Feitosa, diretora do setor responsável por benefícios descontinuados no Ministério, o sistema permite inclusive que o cidadão apresente recurso, caso não concorde com a cobrança ou queira se defender.

Quem não vai precisar devolver o dinheiro do Auxílio Emergencial?

Nem todo mundo que recebeu o benefício fora das regras terá que devolver o valor. Há isenção para pessoas em condição de maior vulnerabilidade social, incluindo:

  • Recebedores do Bolsa Família
  • Inscritos no Cadastro Único
  • Famílias que receberam menos de R$ 1.800 no total
  • Lares onde a renda por pessoa não passou de dois salários mínimos
  • Famílias com soma de renda mensal até três salários mínimos

Esses grupos não estão na mira da cobrança, pois a legislação prevê proteção para quem vive em condições mais fragilizadas.

O que pode acontecer se a devolução não for realizada?

Ignorar a solicitação do governo para a devolução pode gerar vários transtornos. Uma das consequências é ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro de Inadimplentes do Setor Público), dificultando acesso a crédito, financiamentos e até participação em programas federais. Além disso, a dívida pode gerar problemas em futuras relações financeiras.

Fique atento e aproveite para explorar outros conteúdos do nosso portal, sempre trazendo informações que fazem diferença no seu dia a dia!

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