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MP 1.303 avança com novo imposto de 18% para investimentos, mas mantém benefícios para LCI e LCA

MP 1.303 avança com novo imposto de 18% para investimentos, mas mantém benefícios para LCI e LCA
Imagem: Unsplash
Resumo
A Medida Provisória 1.303, recém-aprovada em comissão mista do Congresso, estabelece uma alíquota única de 18% de Imposto de Renda para investimentos financeiros e Juros sobre Capital Próprio, mas mantém a isenção de tributos para LCI, LCA e debêntures incentivadas. As mudanças, ajustadas após intensas negociações, reduziram a expectativa de arrecadação do governo para o próximo ano e refletiram pressão de setores estratégicos.

Para quem acompanha a economia de perto ou só quer descomplicar onde investir seu dinheiro, a votação da MP 1.303 mexe diretamente com opções de renda fixa e variáveis. A proposta equilibra interesses do governo e do mercado, mas também traz desafios: afinal, como ajustar contas públicas sem desestimular quem financia setores cruciais como agronegócio e imóveis? Veja como as novas regras podem afetar os seus investimentos e o que mudará já em 2026.

MP 1.303: nova tributação para investidores brasileiros

Após um dia de discussões acaloradas no Congresso, a comissão mista aprovou, por 13 votos a 12, a Medida Provisória 1.303. Sob relatoria do deputado Carlos Zarattini, o texto garante que investidores passarão a pagar 18% de IR sobre aplicações financeiras e Juros sobre Capital Próprio (JCP), subindo em relação à ideia inicial do governo, que previa 17,5%. O argumento central? Simplificar regras e equilibrar o jogo entre os diferentes produtos disponíveis no mercado.

Apesar do aumento, vários investimentos estratégicos permanecerão livres de tributação. Esse foi o ponto-chave das negociações: LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) e debêntures incentivadas seguem isentas de imposto, algo visto como essencial para baratear o crédito nos setores de habitação e produção rural. Segundo Zarattini, sem essa garantia, a aprovação da Medida Provisória ficaria comprometida, já que a bancada ruralista e representantes financeiros pressionaram pelo benefício.

Impactos fiscais e ajuste político

O ajuste na MP teve um preço: a previsão de receita para 2026 caiu de R$ 21,8 bilhões para R$ 17 bilhões. O recuo resulta principalmente da decisão de manter isenções na LCI, LCA e nas debêntures dedicadas a infraestrutura e inovação, além de não endurecer as regras para apostas online.

Para compensar parte desse rombo, a proposta incluiu o chamado RERCT Litígio Zero Bets – um programa de regularização para empresas de apostas esportivas, permitindo que regularizem valores no exterior mediante pagamento de 15% de imposto e mais 15% de multa. A expectativa do governo é arrecadar até R$ 5 bilhões com essa medida, além de obrigar provedores de internet a retirar conteúdos irregulares sobre bets em até 48 horas úteis, apertando o cerco contra a ilegalidade nesse mercado digital.

O que mais muda com a MP dos Investimentos

A MP 1.303 faz parte de um pacote mais amplo desenhado pelo Ministério da Fazenda para compensar a redução nas receitas provocada pela revisão do IOF, alinhando a tributação e evitando desigualdade de tratamento entre brasileiros que aplicam em diferentes produtos financeiros.

Dentre os principais pontos da nova Medida Provisória estão:

  • Unificação da alíquota de IR: 18% para qualquer aplicação financeira, inclusive ações.
  • Fim da isenção para vendas de criptomoedas até R$ 35 mil por mês, aumentando o foco da Receita sobre investimentos digitais.
  • Alta na CSLL para fintechs: a Contribuição Social sobe de 9% para 15%, mudando as regras do jogo para instituições financeiras digitais.
  • Elevação do IR sobre JCP, que passa de 15% para 18%, afetando a remuneração dos acionistas.
  • Criação do ETF isento: um novo modelo de fundo que investe em ativos incentivados, pensado para manter atratividade de alguns papéis.
  • Equiparação entre mercados: agora regras do balcão ficam alinhadas com as da B3, promovendo mais transparência e segurança.

Se aprovada rapidamente na Câmara e Senado, a MP começa a valer já a partir de 2026, mexendo com planos de investidores de todos os perfis.

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