Para quem acompanha a economia de perto ou só quer descomplicar onde investir seu dinheiro, a votação da MP 1.303 mexe diretamente com opções de renda fixa e variáveis. A proposta equilibra interesses do governo e do mercado, mas também traz desafios: afinal, como ajustar contas públicas sem desestimular quem financia setores cruciais como agronegócio e imóveis? Veja como as novas regras podem afetar os seus investimentos e o que mudará já em 2026.
MP 1.303: nova tributação para investidores brasileiros
Após um dia de discussões acaloradas no Congresso, a comissão mista aprovou, por 13 votos a 12, a Medida Provisória 1.303. Sob relatoria do deputado Carlos Zarattini, o texto garante que investidores passarão a pagar 18% de IR sobre aplicações financeiras e Juros sobre Capital Próprio (JCP), subindo em relação à ideia inicial do governo, que previa 17,5%. O argumento central? Simplificar regras e equilibrar o jogo entre os diferentes produtos disponíveis no mercado.
Apesar do aumento, vários investimentos estratégicos permanecerão livres de tributação. Esse foi o ponto-chave das negociações: LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) e debêntures incentivadas seguem isentas de imposto, algo visto como essencial para baratear o crédito nos setores de habitação e produção rural. Segundo Zarattini, sem essa garantia, a aprovação da Medida Provisória ficaria comprometida, já que a bancada ruralista e representantes financeiros pressionaram pelo benefício.
Impactos fiscais e ajuste político
O ajuste na MP teve um preço: a previsão de receita para 2026 caiu de R$ 21,8 bilhões para R$ 17 bilhões. O recuo resulta principalmente da decisão de manter isenções na LCI, LCA e nas debêntures dedicadas a infraestrutura e inovação, além de não endurecer as regras para apostas online.
Para compensar parte desse rombo, a proposta incluiu o chamado RERCT Litígio Zero Bets – um programa de regularização para empresas de apostas esportivas, permitindo que regularizem valores no exterior mediante pagamento de 15% de imposto e mais 15% de multa. A expectativa do governo é arrecadar até R$ 5 bilhões com essa medida, além de obrigar provedores de internet a retirar conteúdos irregulares sobre bets em até 48 horas úteis, apertando o cerco contra a ilegalidade nesse mercado digital.
O que mais muda com a MP dos Investimentos
A MP 1.303 faz parte de um pacote mais amplo desenhado pelo Ministério da Fazenda para compensar a redução nas receitas provocada pela revisão do IOF, alinhando a tributação e evitando desigualdade de tratamento entre brasileiros que aplicam em diferentes produtos financeiros.
Dentre os principais pontos da nova Medida Provisória estão:
- Unificação da alíquota de IR: 18% para qualquer aplicação financeira, inclusive ações.
- Fim da isenção para vendas de criptomoedas até R$ 35 mil por mês, aumentando o foco da Receita sobre investimentos digitais.
- Alta na CSLL para fintechs: a Contribuição Social sobe de 9% para 15%, mudando as regras do jogo para instituições financeiras digitais.
- Elevação do IR sobre JCP, que passa de 15% para 18%, afetando a remuneração dos acionistas.
- Criação do ETF isento: um novo modelo de fundo que investe em ativos incentivados, pensado para manter atratividade de alguns papéis.
- Equiparação entre mercados: agora regras do balcão ficam alinhadas com as da B3, promovendo mais transparência e segurança.
Se aprovada rapidamente na Câmara e Senado, a MP começa a valer já a partir de 2026, mexendo com planos de investidores de todos os perfis.
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